MISSÃO
A Coordenadoria Estadual de Devesa Civil é o órgão central do Sistema Estadual de Defesa Civil, encarregado do planejamento, da orientação técnica, da coordenação, da supervisão e do controle das ações de defesa civil.
Segundo o decreto N° 2375 de 31de Julho de 2006, que regulamenta o artigo 15, da Lei nº 0901, de 01 de Julho de 2005 (esta lei organiza e fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá), a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, com sua estrutura organizacional, terá caráter permanente e será subordinada diretamente ao Governador do Estado. Ainda estabelece que o Regimento Interno e o Manual das atribuições dos cargos e funções da CEDEC serão regulamentados por Portaria do Comandante Geral.
ATRIBUIÇÕES DA CEDEC
A Coordenadoria Estadual de Defesa Civil compete:
I - articular, coordenar, fiscalizar e gerenciar as ações de defesa civil em nível estadual;
II - manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas com a defesa civil, especialmente estudos de ameaças e de iminências de riscos;
III - elaborar e implementar planos diretores de defesa civil, planos de contingência e de operações, bem como programas e projetos relacionados com o assunto;
IV - mobilizar recursos humanos e materiais necessários às ações de defesa civil;
V - promover a capacitação de recursos humanos para as ações de defesa civil, em articulação com os órgãos estaduais e municipais especializados;
VI - sistematizar e integrar informações no âmbito do Sistema Estadual de Defesa Civil;
VII - receber, analisar e opinar sobre os relatórios e pleitos relativos à declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública;
VIII - prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Estadual de Defesa Civil;
IX - coordenar e promover, em articulação com os municípios, a execução das ações conjuntas dos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Defesa Civil;
X - manter intercâmbio com os órgãos federais, estaduais e municipais de defesa civil;
XI - manter o órgão central do Sistema Nacional de Defesa Civil, a Secretaria Nacional de Defesa Civil, informado sobre as ocorrências de desastres e atividades de defesa civil;
XII - propor à autoridade competente a homologação, e em casos excepcionais a decretação, de situação de emergência e de estado de calamidade pública, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil;
XIII - promover e apoiar a implementação e o funcionamento das Comissões Municipais de Defesa Civil, ou órgãos correspondentes, e dos Núcleos de Defesa Civil, ou entidades correspondentes;
XIV - orientar as vistorias de áreas de risco, intervir ou recomendar a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população de áreas e de edificações vulneráveis;
XV - realizar exercícios simulados em parcerias com os municípios para treinamento das equipes e aperfeiçoamento dos planos de contingência; e
XVI - dar prioridade ao apoio às ações preventivas e às relacionadas com a minimização de desastres.
DA POLÍTICA NACIONAL DE DEFESA CIVIL
Aprovada pelo Conselho Nacional de Defesa Civil- CONDEC, a Política Nacional de Defesa Civil é um documento de referência para todos os órgãos de Defesa Civil.
Estabelece diretrizes, planos e programas prioritários para o desenvolvimento de ações de redução de desastres em todo o País, bem como a prestação de socorro e assistência às populações afetadas por desastres.
A Política Nacional de Defesa Civil foi publicada no Diário Oficial da União nº 1, de 2 de janeiro de 1995, através da Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 1994.
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